Espingarda CBC Military 3.0 - Coronha RT- Cal12 - 16" / 19" - Camâra 3 - C/Acessórios

Código: LR8SK86UM Marca:

Espingarda CBC Military 3.0 - Coronha RT- Cal12 - 16" / 19" - Camâra 3 - C/Acessórios

A Pump Military 3.0 CBC calibre 12 é a arma ideal para uso de forças policiais e militares, defesa residencial e patrimonial, em serviços de segurança privada, no transporte de valores, guarda patrimonial e proteção de autoridades ou de executivos, sendo insuperável em situações em que a confiabilidade e agilidade operacional são fundamentais.

A eficiência desse tipo de arma é reconhecida internacionalmente, sendo adotada com pleno êxito pelas Forças Policiais de inúmeros países e também bastante

utilizada pelas Forças Armadas.

Possui coronha em polipropileno retrátil de 6 posições, possibilitando o ajuste do comprimento da arma e sistema interno de amortecimento que reduz em até 50% o recuo.

Com Câmara de 3”, proporciona alto poder de fogo, rapidez de tiro, maior capacidade de cartuchos e facilidade de acionamento, devido ao sistema por ação deslizante.

A Pump Military 3.0 CBC foi a primeira espingarda calibre 12 homologada pelo Exército Brasileiro como MEM – Material de Emprego Militar. Esta importante certificação é composta por vários critérios e etapas de avaliação, abrangendo rigorosos testes de desempenho e de resistência em condições extremas.

Características:

Calibre: 12

Câmara: 3"

Cano: 19" ou 16"

Capacidade: 8 (7 no depósito + 1 na câmara) ou 7 se for cartucho Magnum (6 no depósito + 1 na câmara)

Coronha: Alumínio revestido de PP, retrátil do tipo telescópica com 6 posições e sistema de amortecimento de recuo, soleira removível em elastômetro, empunhadura Pistol Grip

Massa de mira em aço e alça de mira tipo “Ghost Ring” com regulagem horizontal e vertical

Choke: Cilíndrico

Comprimento total: 97cm (coronha retraída) / 107cm (coronha estendida)

Peso: 4,89kg

Receptáculo em alumínio de alta resistência

Telha em polipropileno com fibra de vidro, ranhuras transversais que dificultam o escorregamento da mão tanto no disparo, quanto na ciclagem de alimentação

Dispositivo para desmuniciamento sem a necessidade de realizar golpes de carregamento

Dispositivo para abertura de arma sem necessidade de acionamento por gatilho

Trava de segurança ambidestra, tipo botão

Acessórios:

Cano com quebra chamas

Escudo defletor de calor (protetor térmico)

Conjunto trilho picatinny

Conjunto da bandoleira 3 pontos

Suporte bandoleira articulado

Homologação MEM:

O alto desempenho e resistência da Pump Military 3.0 CBC foram comprovados nos testes do processo de certificação MEM, realizados por várias Organizações Militares localizadas em diferentes regiões do País, em condições adversas e em diversos tipos de ambiente operacional, como selva e caatinga. Nos variados cenários onde a espingarda foi empregada, constatou-se a manutenção de seu bom funcionamento.

Para mais informações: (48) 9 9626-3310.
Imagens ilustrativas. Produto sujeito a alterações sem aviso prévio.

 

*** ATENÇÃO ***

A APACHE STORE NÃO COMERCIALIZA ARMAS DE FOGO SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO, ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE COMPRA, LEIA ATENTAMENTE TODO O PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS, EXIGIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL.

 

IMPORTANTE

PASSOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO

 

PESSOA FÍSICA

Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro).;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos:

  • Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de ARMA DE FOGO, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

1.Caso a aquisição seja efetivamente realizada, o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, estando sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.

POLICIAIS ATIVOS

1.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) cópia do documento de identificação funcional;

(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(d) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável).

2.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

2.1. POLICIAIS FEDERAIS:

(a) preencher o ANEXO I da Portaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005

(b) apresentar cópia do documento de identificação funcional;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(f) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).

2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Portaria 02-COLOG-10Fev14.

1. Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso restrito o Policial PM, BM, PC, PRF, PFF deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme Portaria nº 02 - COLOG, de 24 FEV 2014 - Ministério do Exército.

(a) preencher o ANEXO I da Portaria nº 02 - D LOG, de 24 de fevereiro de 2014.

(b) apresentar cópia do documento de identificação funcional;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(f) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).

APOSENTADOS

1.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) cópia do documento de identificação funcional;

(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(c) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de ARMA DE FOGO, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(f) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.

2.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso restrito o policial aposentado deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

2.1. POLICIAIS FEDERAIS:

Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial federal ativo (Vide Policiais > Ativos > 2.1.Policiais Federais), o policial federal aposentado deverá apresentar comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de ARMA DE FOGO, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.

2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Portaria nº 02 - COLOG, 10Fev2014.

 

MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso permitido ou renovação de registro o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federalmunido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;

(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(c) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(d) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de ARMA DE FOGO, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro;

Vide: Ação Originária n. 1429/STF e Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64 (Julgou extinta a Recomendação 01/2006-CNMP, Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609)

(e) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(f) comprovante do pagamento da taxa respectiva.

2.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso restrito o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

PORTARIA Nº 209 DE 14 MAR 2014 - Ministério do Exército - Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito.

PORTARIA Nº 09 - COLOG, DE 25 ABRIL 2014 - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Venda, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da PISTOLA Calibre .40, 357 e .45 pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados, e dá outras providências.

IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.

AGENTES PENITENCIÁRIOS E GUARDAS MUNICIPAIS

Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

  • Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de 

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POR MOTIVO DE SEGURANÇA ESTA EMPRESA NÃO POSSUI ARMAS DE FOGO EM ESTOQUE. AS RESPECTIVAS ARMAS SE ENCONTRAM JUNTO AO FORNECEDOR AGUARDANDO O REGISTRO POR PARTE DO COMPRADOR. SENDO ASSIM, A ENTREGA DEVE SER RIGOROSAMENTE AGENDADA COM ATÉ 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, PARA QUE A ARMA SEJA SOLICITADA AO FABRICANTE / IMPORTADORA EM TEMPO HÁBIL PARA ENTREGA OU COLETA.

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