Pistola Taurus 92 - 9mm - 5" -17+1 Tiros - Tenef/Info

Código: 2DX35ACUJ Marca:

Pistola Taurus 92 - 9mm - 5" -17+1 Tiros - Tenef/Info

A TAURUS 92 é uma pistola tradicional, com armação em alumínio, adequada para a utilização em diversos segmentos, como esportivo, militar, policial e defesa pessoal. Possui mecanismo de disparo em ação simples e dupla, cão externo,  trava manual e desarmador do cão ambidestros. Utiliza carregador PT 92/99.

- Ação: SA/DA

- Acabamento: Inox Fosco/Tenox

- Mira: 3 pontos branco

- Capacidade de Disparos: 17+1

- Tipo do Carregador: Bifilar

- Quantidade do carregador: 3

- Comprimento do Cano (pol): 4,9"

- Comprimento total da arma (mm): 217mm

- Peso (kg): 0,950

Para mais informações: (48) 9 9663-8512
Imagens ilustrativas. Produto sujeito a alterações sem aviso prévio.

*** ATENÇÃO ***

A APACHE STORE NÃO COMERCIALIZA ARMAS DE FOGO SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO, ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE COMPRA, LEIA ATENTAMENTE TODO O PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS, EXIGIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL.

 

IMPORTANTE

PASSOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO

 

PESSOA FÍSICA

Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro).;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos:

  • Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de ARMA DE FOGO, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

1.Caso a aquisição seja efetivamente realizada, o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, estando sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.

POLICIAIS ATIVOS

1.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) cópia do documento de identificação funcional;

(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(d) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável).

2.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

2.1. POLICIAIS FEDERAIS:

(a) preencher o ANEXO I da Portaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005

(b) apresentar cópia do documento de identificação funcional;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(f) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).

2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Portaria 02-COLOG-10Fev14.

1. Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso restrito o Policial PM, BM, PC, PRF, PFF deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme Portaria nº 02 - COLOG, de 24 FEV 2014 - Ministério do Exército.

(a) preencher o ANEXO I da Portaria nº 02 - D LOG, de 24 de fevereiro de 2014.

(b) apresentar cópia do documento de identificação funcional;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(f) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).

APOSENTADOS

1.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) cópia do documento de identificação funcional;

(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(c) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de ARMA DE FOGO, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(f) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.

2.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso restrito o policial aposentado deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

2.1. POLICIAIS FEDERAIS:

Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial federal ativo (Vide Policiais > Ativos > 2.1.Policiais Federais), o policial federal aposentado deverá apresentar comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de ARMA DE FOGO, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.

2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Portaria nº 02 - COLOG, 10Fev2014.

 

MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso permitido ou renovação de registro o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federalmunido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;

(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(c) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(d) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de ARMA DE FOGO, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro;

Vide: Ação Originária n. 1429/STF e Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64 (Julgou extinta a Recomendação 01/2006-CNMP, Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609)

(e) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(f) comprovante do pagamento da taxa respectiva.

2.Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso restrito o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

PORTARIA Nº 209 DE 14 MAR 2014 - Ministério do Exército - Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito.

PORTARIA Nº 09 - COLOG, DE 25 ABRIL 2014 - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Venda, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da PISTOLA Calibre .40, 357 e .45 pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados, e dá outras providências.

IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.

AGENTES PENITENCIÁRIOS E GUARDAS MUNICIPAIS

Para adquirir uma ARMA DE FOGO de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

  • Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de 

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*** ATENÇÃO *** 

POR MOTIVO DE SEGURANÇA ESTA EMPRESA NÃO POSSUI ARMAS DE FOGO EM ESTOQUE. AS RESPECTIVAS ARMAS SE ENCONTRAM JUNTO AO FORNECEDOR AGUARDANDO O REGISTRO POR PARTE DO COMPRADOR. SENDO ASSIM, A ENTREGA DEVE SER RIGOROSAMENTE AGENDADA COM ATÉ 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, PARA QUE A ARMA SEJA SOLICITADA AO FABRICANTE / IMPORTADORA EM TEMPO HÁBIL PARA ENTREGA OU COLETA.

 

 

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